1.
Esta acção promovida pelo Grupo Renascença, MCR Media Capital Rádio e TSF destina-se à participação de todas as formas de comercialização publicitária/promocional apenas em rádio ou integradas em campanhas envolvendo diversos meios.
2.
Para esta operação consideram-se duas modalidades essenciais de comunicação comercial em rádio:
a) A comunicação através de spots
b) A comunicação integrada (que para este efeito se considera toda a comunicação difundida de modo diferente dos spots)
3.
É condição de admissibilidade a difusão em pelo menos uma das estações de um dos promotores.
4.
Não são admissíveis a concurso, candidaturas que, em virtude do "estatuto editorial".de qualquer um dos promotores, não seja susceptível de difusão na respectiva antena, mesmo que o tenha sido nas outras
5.
As inscrições podem ser efectuadas por Agências, Anunciantes, Ouvintes, ou pelos serviços dos promotores. Os promotores divulgarão as formas de inscrição que forem consideradas adequadas.
6.
Os serviços dos promotores farão uma primeira apreciação para validação de padrões qualitativos, com vista à salvaguarda da imagem da rádio.
7.
Não há número limite de concorrentes, sendo contudo de esperar após o trabalho referido no ponto anterior que resistam no máximo cerca de 150 peças, repartidas pelas duas modalidades consideradas no ponto 2.
8.
Constituir-se-ão grupos de 25 peças (do tipo considerado em 2a) tendo em conta garantir a participação dos diferentes sectores de actividade económica. As peças consideradas em 2b, dada a sua especificidade, serão apenas consideradas em moldes previstos no ponto 12c.
9.
Os grupos constituidos serão alvo duma primeira votação, por juris parcelares compostos por 6 publicitários de agências criativas e agências de meios.
10.
Serão constituidos 6 juris parcelares cabendo a cada um votar numa escala em que cada membro dispõe de 1 a 10 pontos para atribuir a cada peça. A escolha de cada elemento do juri será consensual entre os promotores.
11.
As 30 peças ( número indicativo) mais bem classificadas passam á fase seguinte.
12.
As peças que passarem à 3ª fase serão apreciadas e votadas através do seguinte sistema:
a) Um juri de 10 anunciantes seleccionados consensualmente pelos promotores votará de entre as peças resultantes do ponto 11: Os 2 Prémios Excelência.
b) Um Juri de 10 criativos seleccionados consensualmente pelos promotores votará de entre as peças resultantes do ponto 11: Os 2 Prémios Criatividade;
c) Um Juri de 10 elementos a definir pelos promotores votará de entre as peças resultantes do ponto 11: Os 2 Prémios Inovação. Este mesmo júri votará também 1 Prémio Responsabilidade Social.
d) Durante um período a definir abrir-se-à nos sites dos promotores ou em site específico criado para o concurso, um espaço de votação dos ouvintes para escolha, de entre as peças resultantes do ponto 11, de 2 Prémios Especiais Ouvintes.
Os juris a), b) e c) votam individualmente atribuindo (cada um dos jurados) 10 pontos à sua peça preferida, 5 pontos à segunda e 1 ponto à terceira de entre as 30 em votação nesta fase.
O juri d) vota na base de 1 e-mail = 1 voto numa peça ( de entre as mesmas 30 peças em votação)
13.
Um Juri de 10 personalidades reconhecidas no mercado e escolhidas consensualmente pelos promotores (anunciantes, organismos reguladores, etc) escolherá, de entre as peças resultantes do ponto 12 (cerca de 9 já com outros prémios atribuidos) por votação individual: o Grande Prémio do Meio Rádio 2008
14.
Em cada edição os promotores decidirão consensualmente um conjunto de critérios que devem balizar o trabalho dos jurados considerados nas várias alíneas do ponto 12.
15.
Os prémios atribuidos (no máximo 11) serão distribuidos ao criativo, à agência criativa, à agência de meios e ao anunciante respectivos.
Cada um dos promotores designará um elemento para um "juri executivo", cabendo - lhe atender eventuais reclamações e encontrar solução para dúvidas que possam surgir.